Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
CENTER PERFUMARIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20060115198 (31/07/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): CENTER II PERFUMARIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CENTER II PERFUMARIA LTDA
- 31.188.683/0001-86
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2563Recurso negadoEsta publicação18/02/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar