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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2006

CENTER PERFUMARIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1847, 30 de maio de 2006MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
822989425
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "VAREJISTA", TENDO EM VISTA A MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(7)35 REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
CENTER II PERFUMARIA LTDA
31.188.683/0001-86
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
24 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2563Recurso negado18/02/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1847IndeferimentoEsta publicação30/05/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1553Publicação10/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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