Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020
Abençoada Beer
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- T. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2562RegistroEsta publicação11/02/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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