Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
Abençoada Beer
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- T. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2555DeferimentoEsta publicação24/12/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)