Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020
DINAGRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação foram excluídos os itens ?Enxofre em pó [suplemento para ração]? e ?Suplemento alimentar para ração de animal? para melhor adequação à classe reivindicada, tendo em vista esclarecimentos prestados na petição nº 850190407172, de 06/12/2019, referente ao cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- DINAGRO AGROPECUÁRIA LTDA
- 55.991.921/0001-55
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2562DeferimentoEsta publicação11/02/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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