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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020

DINAGRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2562, 11 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
907103162
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Na especificação foram excluídos os itens ?Enxofre em pó [suplemento para ração]? e ?Suplemento alimentar para ração de animal? para melhor adequação à classe reivindicada, tendo em vista esclarecimentos prestados na petição nº 850190407172, de 06/12/2019, referente ao cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
DINAGRO AGROPECUÁRIA LTDA
55.991.921/0001-55
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
7 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2569Registro31/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2562DeferimentoEsta publicação11/02/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2550Exigência19/11/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2374Sobrestamento05/07/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2252Publicação05/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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