DINAGRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL(11)05, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. Itens da especificação que originaram a exigência: enxofre em pó [suplemento para ração] e suplemento alimentar para ração de animal.
Sobre a marca
- Titular
- DINAGRO AGROPECUÁRIA LTDA
- 55.991.921/0001-55
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2550ExigênciaEsta publicação19/11/2019
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)