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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020

KFB

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2562, 11 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca KFB
Processo INPI
903182220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190264202 (16/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): KFB CLARFELD GERMANY GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
G. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2598Caducidade20/10/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2562CaducidadeEsta publicação11/02/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2539Caducidade03/09/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2259Registro22/04/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2240Deferimento10/12/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2089Publicação18/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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