Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
KFB
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190264202 (16/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): KFB CLARFELD GERMANY GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- G. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2539CaducidadeEsta publicação03/09/2019
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.