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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020

ALPHAVILLE EUSÉBIO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2562, 11 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

ALPHAVILLE EUSÉBIO
Processo INPI
825911257
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850190255346 (09/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): ALPHAVILLE URBANISMO S/A Procurador: José Henrique de Lima Rodrigues Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
ALPHAVILLE URBANISMO S/A
00.446.918/0001-69
Procurador ou escritório
Autoral Patentes e Marcas
Data de depósito
3 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2666Recurso negado08/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2562RecursoEsta publicação11/02/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2527Caducidade11/06/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2512Exigência26/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2456Caducidade30/01/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2432Renovação15/08/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1906Registro17/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1898Deferimento22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1720Publicação23/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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