Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020
REDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DENERGE - DESENVOLVIMENTO ENERGETICO S/A
- 45.661.048/0001-89
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2562DeferimentoEsta publicação11/02/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.