REDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diante da possível colidência do sinal com o registro nº 825906083 - CELTINS REDE, de titularidade de COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DO TOCANTINS, prestar esclarecimentos acerca da possível existência de grupo econômico ou acordo de convivência. Vale ressaltar que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Na ausência de tal documentação, será formulada exigência para a parte interessada.
Sobre a marca
- Titular
- DENERGE - DESENVOLVIMENTO ENERGETICO S/A
- 45.661.048/0001-89
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2550ExigênciaEsta publicação19/11/2019
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.