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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

REDE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
825906016
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diante da possível colidência do sinal com o registro nº 825906083 - CELTINS REDE, de titularidade de COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DO TOCANTINS, prestar esclarecimentos acerca da possível existência de grupo econômico ou acordo de convivência. Vale ressaltar que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Na ausência de tal documentação, será formulada exigência para a parte interessada.

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Sobre a marca

Titular
DENERGE - DESENVOLVIMENTO ENERGETICO S/A
45.661.048/0001-89
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
29 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2567Registro17/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2562Deferimento11/02/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2550ExigênciaEsta publicação19/11/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 1898Sobrestamento22/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1720Publicação23/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.