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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020

R3 OFICIAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2561, 4 de fevereiro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
917876245
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração devidamente assinada, tendo em vista legislação em vigor (§ 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2019). Somente serão aceitas as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do ITI. Observe que o novo documento apresentado deverá ratificar atos anteriormente praticados ou apresentar data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou do pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
CHEFAO LANCHONETE EIRELI
22.977.812/0001-24
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2588Arquivamento11/08/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2561ExigênciaEsta publicação04/02/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)