IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente procuração devidamente assinada, tendo em vista legislação em vigor (§ 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2019). Somente serão aceitas as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do ITI. Observe que o novo documento apresentado deverá ratificar atos anteriormente praticados ou apresentar data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou do pedido de registro.