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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020

GELO A ERA DO GELO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2561, 4 de fevereiro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca GELO A ERA DO GELO
Processo INPI
917157516
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
W. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
18 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2585Arquivamento21/07/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2561ExigênciaEsta publicação04/02/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2545Oposição15/10/2019

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2525Publicação28/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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