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Dado oficial do INPI

GELO A ERA DO GELO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GELO A ERA DO GELO

ST13

BR500000917157516

Classe

30

Pedido

917157516

Registro

917157516

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/19
  2. Publicação28/05/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/07/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

18/04/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

W. F. (pessoa física)

Representantes

M. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

1.15.1927.5.16.3.4

Produtos e serviços

Classe 30

Gelo para bebidasGelo, natural ou artificialCubos de gelo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2585

21/07/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

RPI 2561

04/02/2020

IPAS423

Notificação de oposição

850190232897 de 24/07/2019

RPI 2545

15/10/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2525

28/05/2019

Marcas relacionadas

Outras marcas de W. F. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

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