Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020
HARAS EDUARDO COSTA MANGALARGA MARCHADOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2561DeferimentoEsta publicação04/02/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)