IPAS158
Concessão de registro
14.04.2020
RPI 2571
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2571 | Data 2020-04-14
Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Schneller Überblick
ST13
BR500000916462005Klasse
Anmeldung
Registrierung
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Klassifizierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Empfohlene Maßnahme
Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.
Nächster Schritt
Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.
Inhaber
Vertreter
Mara Barbosa Peixoto
****184****
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 25
Acessórios para cabeça [chapelaria]; Botas de cano curto; Artigos de malha [vestuário]; Bolsos para roupas; Bonés; Botas *; Botas de cano médio; Cachecóis; Sapatos *; Calçados *; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Casacos [jaquetas]; Chapéus [chapelaria]; Cintos [vestuário]; Coletes; Combinações [vestuário]; Faixas [vestuário]; Galochas; Camisas de manga curta; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Malhas [vestuário]; Ponchos; Saias; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Trajes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Xales; Boné; Calça para equitação; Coturno; Echarpe; Fraque; Jaleco; Pulôveres;
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
6 Veröffentlichungen gefunden
Concessão de registro
14.04.2020
RPI 2571
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2571 | Data 2020-04-14
Deferimento do pedido
04.02.2020
RPI 2561
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2561 | Data 2020-02-04
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente competente autorização para registrar o nome artístico como parte da marca ?HARAS EDUARDO COSTA MANGALARGA MARCHADOR?, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
22.10.2019
RPI 2546
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Apresente competente autorização para registrar o nome artístico como parte da marca ?HARAS EDUARDO COSTA MANGALARGA MARCHADOR?, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. | RPI 2546 | Data 2019-10-22
Deferimento da petição
Protocolo: 850190254814 (09/08/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ROGER FERNANDES PINTO COELHO Procurador: Mara Barbosa Peixoto Detalhes do despacho:Destituído o procurador INGRID SOARES GERMANO e nomeado novo representante Mara Barbosa Peixoto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
03.09.2019
RPI 2539
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850190254814 (09/08/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ROGER FERNANDES PINTO COELHO Procurador: Mara Barbosa Peixoto Detalhes do despacho:Destituído o procurador INGRID SOARES GERMANO e nomeado novo representante Mara Barbosa Peixoto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. | RPI 2539 | Data 2019-09-03
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
30.07.2019
RPI 2534
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2534 | Data 2019-07-30
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
22.01.2019
RPI 2507
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2507 | Data 2019-01-22
Kontinuierlicher Markenschutz
Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.