IPAS158
Concessão de registro
RPI 2571
14/04/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 14/04/2020 e em vigor até 14/04/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:14/04/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2571
14/04/2020
Deferimento do pedido
RPI 2561
04/02/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente competente autorização para registrar o nome artístico como parte da marca ?HARAS EDUARDO COSTA MANGALARGA MARCHADOR?, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
RPI 2546
22/10/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190254814 (09/08/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ROGER FERNANDES PINTO COELHO Procurador: Mara Barbosa Peixoto Detalhes do despacho:Destituído o procurador INGRID SOARES GERMANO e nomeado novo representante Mara Barbosa Peixoto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2539
03/09/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2534
30/07/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2507
22/01/2019
Outras marcas de R. C. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.