Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020
Cristali Joias
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2561, 4 de fevereiro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850190306093 (19/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CRISTALI COMÉRCIO DE JÓIAS E ACESSÓRIOS LTDA. - EPP Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTALI COMÉRCIO DE JÓIAS E ACESSÓRIOS LTDA. - EPP
- 13.137.523/0001-26
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2561RecursoEsta publicação04/02/2020
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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