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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

Cristali Joias

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Cristali Joias
Processo INPI
916290840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ?CRISTALLICONCEPT? (911682384). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828298980 (DI CRISTALLI) e Processo 912305339 (TCR BY CRYSTALLI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CRISTALI COMÉRCIO DE JÓIAS E ACESSÓRIOS LTDA. - EPP
13.137.523/0001-26
Data de depósito
21 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2642Recurso negado24/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2534IndeferimentoEsta publicação30/07/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2502Publicação18/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Cristali Joias, Indeferimento na RPI nº 2534 | TrademarkIQ