GTN FUEL YOUR PERFORMANCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180231950 (09/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): G.T. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA-EPP Procurador: FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?FUEL YOUR PERFORMANCE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.Ante o exposto, submetemos o presente parecer à consideração superior.
Sobre a marca
- Titular
- G.T. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA-EPP
- 03.744.755/0001-99
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2561ExigênciaEsta publicação04/02/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)