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Dado oficial do INPI

GTN FUEL YOUR PERFORMANCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GTN FUEL YOUR PERFORMANCE

ST13

BR500000911925007

Classe

5

Pedido

911925007

Registro

911925007

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/16
  2. Publicação06/12/16
  3. Exame
  4. Indeferido19/06/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 19/06/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

01/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

18/11/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

G.T. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA-EPP

Representantes

F. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalBebidas medicinaisEnzimas para uso medicinalFermentos para uso farmacêuticoFibras alimentaresLecitina para uso medicinalLevedura [Complemento alimentar]Preparações farmacêuticasSorosSuplementos alimentares mineraisAminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisChá de erva medicinalComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplemento alimentar de germe de trigoFermentos lácticos para uso farmacêuticoSuplemento alimentar delecitinaBebidas de leite maltado para uso medicinalSuplemento alimentar de linhaçaSuplemento alimentar de proteínaSuplemento alimentar de caseínaAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalSuplemento alimentar de enzimasChás de ervas para uso medicinalAlimentos à base de albumina para uso medicinalSuplemento alimentar de albuminaSuplemento alimentar de alginatosPreparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinalComplementos nutricionaisExtratos de plantas para fins farmacêuticosProdutos farmacêuticosPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaComplemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180231950 (09/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): G.T. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA-EPP Procurador: FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA

RPI 2604

01/12/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180231950 (09/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): G.T. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA-EPP Procurador: FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?FUEL YOUR PERFORMANCE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.Ante o exposto, submetemos o presente parecer à consideração superior.

RPI 2561

04/02/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180231950 (09/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): G.T. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA-EPP Procurador: FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

RPI 2501

11/12/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2476

19/06/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2396

06/12/2016

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