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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020

CONSTRUTORA FOLADOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2561, 4 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca CONSTRUTORA FOLADOR
Processo INPI
900563249
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800190385288 (09/10/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): CONSTRUTORA FOLADOR LTDA Procurador: elisana da silva folador Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Prorrogação. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA FOLADOR LTDA
85.042.752/0001-78
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2613Extinção02/02/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2561PetiçãoEsta publicação04/02/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2548Exigência05/11/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2525Exigência28/05/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2024Deferimento20/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1922Publicação06/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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