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Dado oficial do INPI

CONSTRUTORA FOLADOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONSTRUTORA FOLADOR

ST13

BR500000900563249

Classe

37

Pedido

900563249

Registro

900563249

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/07
  2. Publicação06/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/09
  5. Concessão22/12/09
  6. Extinto02/02/21

Registro concedido em 22/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

02/02/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

18/10/2007

Data de registro

22/12/2009

Data de expiração

22/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONSTRUTORA FOLADOR LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

26.7.25

Produtos e serviços

Classe 37

Reboco (Serviços de -)Impermeabilização em obra civilConstrução e reparação em colocação de telaAssessoria, consultoria e informação em supervisão de construçãoReparação e conservação de adorno [serviço de manutenção e reparo]Assentamento de tijolosConstrução *Aplicação de tinta e impermeabilizanteColocação de piso e pedraCobertura de telhado (Serviços de -)Informação sobre construçãoSupervisão de trabalhos de construção civilConstrução e reparação em colocação de calhaReconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruiredifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou]Instalação de portas e janelasAlvenaria (Serviços de -)Impermeabilização de edificaçõesPedreiro [serviços de - ]Construção civil (Supervisão de trabalhos de -)Construção de vedaçãoConstrução e reparação de obra civilConstrução e reparação em colocação de cerca de arameJanelas (Instalação de portas e - )Edificações (Impermeabilização de -)Informação sobre reparosAplicação de estaca tipo mega para eliminação de rachadura e trinca em prédio urbano e ruralConstrução e reparação em colocação de alvenariaConstrução e reparação em colocação de esquadriaConstrutor (serviços de -)Assessoria consultoria e informação em construçõesAssessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predialConstrução (Informação sobre -)Encanamento (Serviços de -)Isolamento (Serviços de -) para edificaçõesServiços de isolamento para edificaçõesConstrução e reparação em colocação de piso

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2613

02/02/2021

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800190385288 (09/10/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): CONSTRUTORA FOLADOR LTDA Procurador: elisana da silva folador Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Prorrogação. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2561

04/02/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800190385288 (09/10/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): CONSTRUTORA FOLADOR LTDA Procurador: elisana da silva folador Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 374).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2548

05/11/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800190130287 (08/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THIAGO HENRIQUE FOLADOR Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Complementação realizada por meio da GRU 29409201906131769, em 13/06/2019. Contudo, apenas realiza a juntada dos documentos em 20/09/2019, já totalmente fora do prazo.

RPI 2544

08/10/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800190130287 (08/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THIAGO HENRIQUE FOLADOR Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário para PESSOA FÍSICA (retribuição com desconto) quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de PESSOA JURÍDICA (retribuição comum): COMPLEMENTE a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2525

28/05/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2033

22/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2024

20/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1922

06/11/2007

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