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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020

AZO NEGÓCIOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2561, 4 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca AZO NEGÓCIOS
Processo INPI
830141774
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190357335 (28/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): AZO CONSULTORIA DE NEGÓCIOS EM VAREJO E MARKETING DE ENTRETENIMENTO LTDA. Procurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro, TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO (09/08/2014 até 09/08/2019), QUE DEMONSTREM O USO DA MARCA conforme o concedido para identificar TODOS OS SERVIÇOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO, sob pena de caducidade total do registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não apresentam a marca concedida,não estão datados e/ou não identificam os serviços requeridos, não satisfazendo os requisitos de comprovação de uso de marca do item 6.5.3 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
AZO CONSULTORIA DE NEGÓCIOS EM VAREJO E MARKETING DE ENTRETENIMENTO LTDA
10.398.653/0001-24
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
4 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2598Caducidade20/10/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2561ExigênciaEsta publicação04/02/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2538Caducidade27/08/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2097Registro15/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2085Deferimento21/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1999Publicação28/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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