IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2622
06/04/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/03/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2622
06/04/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190255418 (09/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BLACK DUCK PROPAGANDA & MARKETING LTDA - EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2598
20/10/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190357335 (28/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): AZO CONSULTORIA DE NEGÓCIOS EM VAREJO E MARKETING DE ENTRETENIMENTO LTDA. Procurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro, TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO (09/08/2014 até 09/08/2019), QUE DEMONSTREM O USO DA MARCA conforme o concedido para identificar TODOS OS SERVIÇOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO, sob pena de caducidade total do registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não apresentam a marca concedida,não estão datados e/ou não identificam os serviços requeridos, não satisfazendo os requisitos de comprovação de uso de marca do item 6.5.3 do Manual de Marcas.
RPI 2561
04/02/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190255418 (09/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BLACK DUCK PROPAGANDA & MARKETING LTDA - EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2538
27/08/2019
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2097
15/03/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2085
21/12/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1999
28/04/2009
Proteção contínua da sua marca
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