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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020

SITI

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2561, 4 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SITI
Processo INPI
824044975
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850190088991 (27/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv) Titular(es): SITI SOCIEDADE DE INSTALACOES TERMOELETRICAS INDUSTRIAIS LTDA Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
SITI - SOCIEDADE DE INSTALAÇÕES TERMOELÉTRICASINDUSTRIAIS LTDA.
60.463.080/0001-43
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
26 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2666Recurso negado08/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2636Exigência13/07/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2561RecursoEsta publicação04/02/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2508Caducidade29/01/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2491Caducidade02/10/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2419Renovação16/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1864Deferimento26/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1598Publicação21/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SITI, Recurso na RPI nº 2561 | TrademarkIQ