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Dado oficial do INPI

SITI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SITI

ST13

BR500000824044975

Classe

35

Pedido

824044975

Registro

824044975

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/01
  2. Publicação21/08/01
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/06
  5. Concessão17/04/07
  6. Extinto17/04/27

Registro concedido em 17/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

08/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

26/06/2001

Data de registro

17/04/2007

Data de expiração

17/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SITI - SOCIEDADE DE INSTALAÇÕES TERMOELÉTRICASINDUSTRIAIS LTDA.

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.127.1.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 35

Importação, exportação, promoção de vendas, distribuição, representação comercial, orçamentos e demonstração de seus produtos e/ou serviços (com fins publicitários)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190088991 (27/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv) Requerente: SITI SOCIEDADE DE INSTALACOES TERMOELETRICAS INDUSTRIAIS LTDA Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2666

08/02/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190088991 (27/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv) Requerente: SITI SOCIEDADE DE INSTALACOES TERMOELETRICAS INDUSTRIAIS LTDA Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Deve a empresa SITI - SOCIEDADE DE INSTALAÇÕES TERMOELÉTRICAS INDUSTRIAIS LTDA, titular do registro nº 824044975 (marca SITI) apresentar notas fiscais devidamente datadas durante o período de investigação de uso onde conste a apresentação da marca SITI, tal como foi originalmente concedida em sua forma mista compreendendo os produtos a que se destina a distinguir, sabendo-se que não servem como meios de prova as notas fiscais emitidas em primeira via. É facultado ainda a recorrente apresentar outros documentos devidamente datados, onde conste a marca mista SITI tal como foi originalmente concedida e dentro do período de investigação, sob pena de declaração da caducidade do referido registro.

RPI 2636

13/07/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190088991 (27/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv) Titular(es): SITI SOCIEDADE DE INSTALACOES TERMOELETRICAS INDUSTRIAIS LTDA Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2561

04/02/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180304131 (04/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SITI - B&T GROUP S.P.A. Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2508

29/01/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180304131 (04/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SITI - SOCIEDADE DE INSTALAÇÕES TERMOELÉTRICASINDUSTRIAIS LTDA.

RPI 2491

02/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170114661 (11/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SITI SOCIEDADE DE INSTALACOES TERMOELETRICAS INDUSTRIAIS LTDA Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

RPI 2419

16/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120208537 (30/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SITI - SOCIEDADE DE INSTALAÇÕES TERMOELÉTRICASINDUSTRIAIS LTDA. Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2367

17/05/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1893

17/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "CONSULTORIA E COMERCIALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE SUA FABRICAÇÃO E/OU TERCEIROS" POR SEREM GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. INSERIDAS NA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "COMERCIAL" APÓS "REPRESENTAÇÃO" E A RESSALVA "(COM FINS PUBLICITÁRIOS)" APÓS "SERVIÇOS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 35 REIVINDICADA.

RPI 1864

26/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1598

21/08/2001

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