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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020

TT

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2561, 4 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
1990845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850190158479 (23/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): TECOMEC S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
OKISEL SOCIEDAD ANÓNIMA
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
1 de dezembro de 1949

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2899Recurso28/07/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2884Caducidade14/04/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2870Exigência06/01/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2747Caducidade29/08/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2682Recurso negado31/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2561RecursoEsta publicação04/02/2020

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  10. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2469Caducidade02/05/2018

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2408Renovação01/03/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 1976Renovação18/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1395Renovação26/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 863Renovação05/05/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.