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Dado oficial do INPI

TT

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TT

ST13

BR500000001990845

Classe

7

Pedido

001990845

Registro

001990845

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/49
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão17/08/57
  6. Vigente17/08/27

Registro concedido em 17/08/1957 e em vigor até 17/08/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/08/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

28/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

01/12/1949

Data de registro

17/08/1957

Data de expiração

17/08/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

UY

Titulares e representantes

Titulares

OKISEL SOCIEDAD ANÓNIMA

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 7

Redutores e variadores de velocidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260285655 (12/06/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: OKISEL SOCIEDAD ANÓNIMA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 2899

28/07/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230381391 (11/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DOBLE TT DO BRASIL LTDA Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por DOBLE TT DO BRASIL LTDA, em petição protocolada em 11/08/2023. Em resposta, na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: documentos nato-digitais em que não é possível confirmar que o público consumidor teve acesso aos produtos e, consequentemente, ao sinal marcário, a saber, lista dos produtos comercializados (sem data) e confirmação de pedido de produtos; notas fiscais, em que não consta a marca mista concedida, e apenas referente aos anos de 2021 e 2022. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. Assim, foi formulada exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda alegou o uso reduzido da marca no período de investigação, uma vez que a empresa autorizada a utilizar a marca estava em recuperação judicial entre 2017 e 2025 e que, entre 2020 e 2023, houve a pandemia. Ainda que seja firmado contrato de autorização de uso da marca, é de responsabilidade da titular do registro o uso regular da marca, bem como sua comprovação. Da mesma forma, os efeitos da pandemia não se prolongaram por mais de metade do período de investigação, de forma a impedir o uso da marca, além de não ter sido comprovado como a pandemia impossibilitou especificamente a empresa de utilizar a marca. Foi apresentado ainda no cumprimento de exigência uma nota fiscal referente a 2023 (sem a marca mista), contudo, emitida por D3R American Drive System S.A., e contrato de licenciamento de uso de marca de PTI Power Transmission Industries S.A. para a empresa supracitada, contudo, o contrato autorização de uso de marca firmado entre a titular do registro caducando Okisel Sociedade Anónima e PTI Power Transmission Industries S.A. proíbe a sublicença de uso da marca. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca mista tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os produtos protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2884

14/04/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230521502 (26/10/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: OKISEL SOCIEDAD ANÓNIMA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (11/08/2018 a 11/08/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca mista na oferta dos produtos para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada foi considerada inservível para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: documentos nato-digitais em que não é possível confirmar que o público consumidor teve acesso aos produtos e, consequentemente, ao sinal marcário, a saber, lista dos produtos comercializados (sem data) e confirmação de pedido de produtos; notas fiscais, em que não consta a marca mista concedida, e apenas referente aos anos de 2021 e 2022.Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso efetivo da marca mista na oferta dos produtos ao público consumidor.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2870

06/01/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230381391 (11/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DOBLE TT DO BRASIL LTDA Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa

RPI 2747

29/08/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220232134 (01/06/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2687

05/07/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190158479 (23/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: TECOMEC S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2682

31/05/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190158479 (23/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): TECOMEC S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2561

04/02/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190096012 (02/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2519

16/04/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850180299474 (03/09/2018) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Titular(es): TECOMEC S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

RPI 2516

26/03/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180085141 (28/03/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TECOMEC S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

RPI 2516

26/03/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180085141 (28/03/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: TECOMEC S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2469

02/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160314618 (03/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: OKISEL SOCIEDAD ANÓNIMA Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2408

01/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130166279 (27/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Cessionário: OKISEL SOCIEDAD ANÓNIMA

RPI 2379

09/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1976

18/11/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1395

26/08/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 863

05/05/1987

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