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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020

REGENERON

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

REGENERON
Processo INPI
917840208
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007021739 (REGENERAN) e Processo 814044700 (REGENEROL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
30 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2676Registro19/04/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2666Recurso provido08/02/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2637Sobrestamento20/07/2021

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2583Recurso07/07/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2560IndeferimentoEsta publicação28/01/2020

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)