IPAS158
Concessão de registro
RPI 2676
19/04/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 19/04/2022 e em vigor até 19/04/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:19/04/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2676
19/04/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200086701 (20/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: REGENERON PHARMACEUTICALS, INC. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RPI 2666
08/02/2022
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850200086701 (20/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: REGENERON PHARMACEUTICALS, INC. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Sobrestadores:Petição 850210053308 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 814044700 (REGENEROL)
RPI 2637
20/07/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200086701 (20/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): REGENERON PHARMACEUTICALS, INC. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2583
07/07/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007021739 (REGENERAN) e Processo 814044700 (REGENEROL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2560
28/01/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2539
03/09/2019
766 pedidos de patente e 29 desenhos industriais no mesmo titular.
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