Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020
Processo nº 916458237
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS113
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- TAPEÇARIA PUFFÃO LTDA ME
- 09.334.769/0001-10
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2560ArquivamentoEsta publicação28/01/2020
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida
Exigência formal
Exigência formal
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