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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

Processo nº 916458237

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaPedido considerado inexistenteClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
916458237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Os dados referentes ao arquivo da imagem e sua data de criação apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do Manual de Marcas, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência.Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
TAPEÇARIA PUFFÃO LTDA ME
09.334.769/0001-10
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
18 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2560Arquivamento28/01/2020

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida

  3. RPI nº 2550Exigência19/11/2019

    Exigência formal

  4. RPI nº 2534ExigênciaEsta publicação30/07/2019

    Exigência formal

  5. RPI nº 2508Exigência29/01/2019

    Exigência formal