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Dado oficial do INPI

BR500000916458237

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000916458237

ST13

BR500000916458237

Classe

20

Pedido

916458237

Registro

916458237

Andamento no INPI

  1. Arquivado18/12/18
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

03/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

18/12/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TAPEÇARIA PUFFÃO LTDA ME

Representantes

A. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Cadeiras [assentos]Colchões *PoltronasSofásSofá-cama

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850200034783 (04/02/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): TAPEÇARIA PUFFAO LTDA Procurador: André Marsiglia Santos Detalhes do despacho:Tendo em vista a decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida publicada na RPI 2560, de 28/01/2020.

RPI 2565

03/03/2020

IPAS113

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida

RPI 2560

28/01/2020

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito nem incluir novos elementos nominativos ou figurativos. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2550

19/11/2019

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Os dados referentes ao arquivo da imagem e sua data de criação apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do Manual de Marcas, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência.Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2534

30/07/2019

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: Devido ao enquadramento, a imagem da marca apresentada não permite verificar todos os elementos da marca, apresentando trechos cortados. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de legibilidade e nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2508

29/01/2019

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