FARMÁCIA SÃO VICENTE PALLOTTI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160268575 (30/11/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Deve a requerente, ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA apresentar documento hábil a comprovar a propriedade intelectual sobre a obra artística, protegida pelo direito autoral, conforme reza o inciso XVII, do art.124, da LPI, invocado pela requerente.
Sobre a marca
- Titular
- Farmacia São Vicente Palotti Ltda
- 14.926.481/0001-75
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2560ExigênciaEsta publicação28/01/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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