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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

FARMÁCIA SÃO VICENTE PALLOTTI

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
907012809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850160268575 (30/11/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Art. 124, inciso XVII da LPI.

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Sobre a marca

Titular
Farmacia São Vicente Palotti Ltda
14.926.481/0001-75
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2587NulidadeEsta publicação04/08/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2560Exigência28/01/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2398Nulidade20/12/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2384Registro13/09/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2372Deferimento21/06/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2249Publicação11/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)