Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020
FARMÁCIA SÃO VICENTE PALLOTTI
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850160268575 (30/11/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Art. 124, inciso XVII da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- Farmacia São Vicente Palotti Ltda
- 14.926.481/0001-75
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2587NulidadeEsta publicação04/08/2020
Requerimento provido (nulo o registro)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)