PINK EMBALAGENS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160069192 (06/04/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca [aproveitamento do ato da parte] (391.10) Titular(es): PINK EMBALAGENS LTDA - ME Procurador: Alberto Batista da Silva Júnior Detalhes do despacho:Deve a empresa PINK EMBALAGENS LTDA - ME trazer documento comprobatório atualizado de Constituição da sociedade em que conste o protocolo com data do registro no Órgão de Registro ou, ainda, dependendo do caso, de Certidões das Juntas Comerciais ou de Cartórios de Registro capazes de comprovar a anterioridade do direito requerido em relação ao depósito da marca, a fim de validar suas argumentações feitas no requerimento de nulidade administrativa.
Sobre a marca
- Titular
- WISACOR COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA ME
- 67.922.591/0001-25
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2560ExigênciaEsta publicação28/01/2020
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.