Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015
PINK EMBALAGENS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- WISACOR COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA ME
- 67.922.591/0001-25
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2332DeferimentoEsta publicação15/09/2015
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.