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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020

SOUTH WIND

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca SOUTH WIND
Processo INPI
900604107
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190406763 (05/12/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): COMERCIAL Y PESQUERA SOUTH WIND S.A Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti Detalhes do despacho:Reapresente a Procuração outorgando poderes ao Sr. Carlos André Barbosa Cavalcanti devidamente datada.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL Y PESQUERA SOUTH WIND S.A
Procurador ou escritório
Cavalcanti e Cavalcanti Advogados
Data de depósito
9 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2579Despacho anulado09/06/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2560ExigênciaEsta publicação28/01/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2558Renovação14/01/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2026Deferimento03/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SOUTH WIND, Exigência na RPI nº 2560 | TrademarkIQ