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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

SOUTH WIND

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
900604107
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850190406763 (05/12/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): COMERCIAL Y PESQUERA SOUTH WIND S.A Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti Detalhes do despacho:FICA ANULADO O INDEFRIMENTO DA PRESENTE PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2573 EM 28/04/2020, POR ERRO MATERIAL.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200138255 (20/05/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular(es): COMERCIAL Y PESQUERA SOUTH WIND S.A Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti Detalhes do despacho:Tendo em vista que o requerido foi atendido, conforme publicação de anulação do despacho de indeferimento na RPI 2579 de 09/06/2020.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL Y PESQUERA SOUTH WIND S.A
Procurador ou escritório
Cavalcanti e Cavalcanti Advogados
Data de depósito
9 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2579Despacho anuladoEsta publicação09/06/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2560Exigência28/01/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2558Renovação14/01/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2026Deferimento03/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.