Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020
MADAME JAMBU SORVETES ARTESANAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MADAME JAMBU COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 13.673.266/0001-47
- Data de depósito
- 1 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2559DeferimentoEsta publicação21/01/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar