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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

MADAME JAMBU SORVETES ARTESANAIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca MADAME JAMBU SORVETES ARTESANAIS
Processo INPI
917634780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MADAME JAMBU COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
13.673.266/0001-47
Data de depósito
1 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2744Sobrestamento08/08/2023

    Sobrestamento da instrução técnica

  2. RPI nº 2579Nulidade09/06/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2570Registro07/04/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2559DeferimentoEsta publicação21/01/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  6. RPI nº 2534Exigência30/07/2019

    Exigência formal

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