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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

MADAME JAMBU SORVETES ARTESANAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca MADAME JAMBU SORVETES ARTESANAIS
Processo INPI
917634780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos nominativos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência.Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
MADAME JAMBU COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
13.673.266/0001-47
Data de depósito
1 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2744Sobrestamento08/08/2023

    Sobrestamento da instrução técnica

  2. RPI nº 2579Nulidade09/06/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2570Registro07/04/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2559Deferimento21/01/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  6. RPI nº 2534ExigênciaEsta publicação30/07/2019

    Exigência formal

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