Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020
ODONTO SUBLIME
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade de ofício.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS437
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001852 (26/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Titular(es): SUBLIME ODONTOLOGIA LTDA Detalhes do despacho:Inciso XIX do artigo 124 da LPI, Registro 912521767.
Sobre a marca
- Titular
- SUBLIME ODONTOLOGIA LTDA
- 17.375.879/0001-59
- Procurador ou escritório
- I. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2559NulidadeEsta publicação21/01/2020
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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