Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
ODONTO SUBLIME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUBLIME ODONTOLOGIA LTDA
- 17.375.879/0001-59
- Procurador ou escritório
- I. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Concessão de registro
- RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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