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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

DOM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

DOM
Processo INPI
911653490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910684561 (DOM VITÓRIA DA CONQUISTA), Processo 910684448 (DOM JEQUIÉ) e Processo 910684510 (DOM CONQUISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
38.733.648/0001-40
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
21 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2559IndeferimentoEsta publicação21/01/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2477Sobrestamento26/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2413Oposição04/04/2017

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2388Publicação11/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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