Processo nº 911100504
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos sobre a licitude dos produtos reivindicados ou os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Não serão aceitas alegações de que os produtos ou serviços em questão se destinam ao mercado externo onde o comércio foi legalizado. A licitude dos produtos ou serviços poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a: declaração do requerente de que o serviço ou o produto se destina a finalidade diversa da exploração comercial de jogos de azar, desde que os produtos ou serviços em questão sejam compatíveis com estes fins; apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados; apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente. Para o cumprimento desta exigência, observe o item 5.4.5 Especificação contendo termos equivalentes
Sobre a marca
- Titular
- INTERNATIONAL GAMING PROJECTS LIMITED
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2559ExigênciaEsta publicação21/01/2020
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)