IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910201617 e 910759260. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910201765 (), Processo 910201749 (), Processo 910201641 (), Processo 910201757 (), Processo 910201595 () e Processo 910201625 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi adequada com a exclusão dos itens considerados ilícitos ?Caça-níqueis [maquinas de jogo]; Máquinas de jogo de azar? e com a inclusão da ressalva ?todos os itens com finalidade que excetua a exploração comercial de jogos de azar? para os demais itens, de acordo com a legislação brasileira, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI.
RPI 2584
14/07/2020