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Dado oficial do INPI

BR500000911100504

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000911100504

ST13

BR500000911100504

Classe

28

Pedido

911100504

Registro

911100504

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/16
  2. Publicação14/06/16
  3. Exame
  4. Indeferido14/07/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 14/07/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/07/2020

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

28

Data de depósito

30/05/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MT

Titulares e representantes

Titulares

INTERNATIONAL GAMING PROJECTS LIMITED

Representantes

PEDUTI ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

4.3.192.9.25

Produtos e serviços

Classe 28

Caça-níqueis [maquinas de jogo]Máquinas de jogo de azar

Classe 28

Jogos *Jogos eletrônicos, exceto aqueles adaptados para uso apenas com aparelhos de televisãoJogos portáteis com tela de cristal líquidoMáquinas de videogame [fliperamas]Filmes protetores adaptados para telas de jogos portáteisMáquinas de entretenimento automáticas, operadas por moedasAparelho automático acionado pela introdução de moeda ou cartão [com finalidade de entretenimento e diversão] (todos os itens com finalidade que excetua a exploração comercial de jogos de azar)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910201617 e 910759260. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910201765 (), Processo 910201749 (), Processo 910201641 (), Processo 910201757 (), Processo 910201595 () e Processo 910201625 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi adequada com a exclusão dos itens considerados ilícitos ?Caça-níqueis [maquinas de jogo]; Máquinas de jogo de azar? e com a inclusão da ressalva ?todos os itens com finalidade que excetua a exploração comercial de jogos de azar? para os demais itens, de acordo com a legislação brasileira, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI.

RPI 2584

14/07/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre a licitude dos produtos reivindicados ou os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Não serão aceitas alegações de que os produtos ou serviços em questão se destinam ao mercado externo onde o comércio foi legalizado. A licitude dos produtos ou serviços poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a: declaração do requerente de que o serviço ou o produto se destina a finalidade diversa da exploração comercial de jogos de azar, desde que os produtos ou serviços em questão sejam compatíveis com estes fins; apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados; apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente. Para o cumprimento desta exigência, observe o item 5.4.5 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas.

RPI 2559

21/01/2020

IPAS423

Notificação de oposição

850160160978 de 25/07/2016

RPI 2406

14/02/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2371

14/06/2016

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