Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020
COZA NOSTRA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 43
Sinal publicado
COZA NOSTRA
- Processo INPI
- 911053590
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180210776 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMPLEXO TURÍSTICO COZA NOSTRA LTDA Procurador: Everton Luis Rossin
Sobre a marca
- Titular
- COMPLEXO TURÍSTICO COZA NOSTRA LTDA
- 81.302.499/0001-93
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2559Recurso providoEsta publicação21/01/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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