COZA NOSTRA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 911053590
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831223790 (COSANOSTRADELI.COM.BR), Processo 902680790 (COSA NOSTRA DESDE 1982), Processo 830638385 (COSA NOSTRA DESDE 1982) e Processo 823028844 (COSA NOSTRA DELIKATESSEN. DESDE 1982). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COMPLEXO TURÍSTICO COZA NOSTRA LTDA
- 81.302.499/0001-93
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2473IndeferimentoEsta publicação29/05/2018
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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