Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180209401 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ARTCL INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E CALÇADOS LTDA Procurador: Marcelo Pereira dos Santos
Sobre a marca
- Titular
- ARTCL INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E CALÇADOS LTDA
- 12.701.550/0001-17
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2559Recurso negadoEsta publicação21/01/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)